“Institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal, dos Departamentos e Órgãos Vinculados, e dá outras providências.”
O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...
LEI:
Art. 1º- Fica instituído o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, documento oficial que estabelece normas, padrões, diretrizes e orientações para uso da identidade visual do Poder Executivo Municipal, de seus departamentos, setores, autarquias, fundações e demais órgãos vinculados, conforme em ANEXO.
Art. 2º- O Manual de Identidade Visual tem por finalidade:
I – padronizar a comunicação institucional em todas as plataformas e materiais oficiais;
II – garantir unidade, coerência e uniformidade na representação visual do Município;
III – preservar o uso correto do brasão, logotipos, assinaturas institucionais e demais símbolos oficiais;
IV – orientar servidores, fornecedores, prestadores de serviços e contratados na aplicação da identidade visual;
V – evitar distorções, usos indevidos e personalizações que comprometam a comunicação pública;
VI – assegurar a observância das normas legais relacionadas à impessoalidade e comunicação institucional.
Art. 3º - O Manual de Identidade Visual deverá conter, no mínimo:
I – apresentação institucional e fundamentos do sistema visual;
II – regras de uso do brasão ou símbolo oficial;
III – logotipos e assinaturas oficiais da Prefeitura e de seus departamentos;
IV – tipografias, paletas de cores, proporções e espaçamentos;
V – padrões gráficos para impressos, documentos, placas, banners, veículos oficiais, redes sociais e demais aplicações;
VI – orientações sobre usos proibidos e restritos;
VII – arquivos digitais oficiais e suas aplicações;
VIII – diretrizes gerais para campanhas institucionais e comunicação digital;
IX – orientações de acessibilidade visual.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, que poderá:
I – atualizar a versão do Manual sempre que necessário;
II – definir o órgão/setor responsável pela gestão e fiscalização do Manual;
III – instituir fluxo interno para aprovação de peças institucionais;
IV – estabelecer orientações complementares quanto à comunicação institucional.
Art. 5º- É obrigatória a observância integral do Manual de Identidade Visual por:
I – todos os órgãos da administração direta;
II – autarquias, fundações e entidades vinculadas ao Poder Executivo;
III – agentes públicos, servidores e empresas contratadas;
IV – ações realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas quando houver uso da marca da Prefeitura.
Art. 6º- O descumprimento das normas do Manual poderá resultar em:
I – devolução de materiais que não atendam à padronização;
II – determinação de correção de peças sem ônus adicional ao Município;
III – responsabilização administrativa conforme legislação vigente.
Art. 7º- Fica vedada a utilização da identidade visual da Prefeitura Municipal para:
I – promoção pessoal de agentes públicos;
II – fins político-partidários;
III – materiais não vinculados a ações oficiais do Poder Executivo.
Art. 8º- Os materiais existentes terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação ao Manual após sua publicação.
Art. 9º- O Poder Executivo disponibilizará o Manual em formato digital no site oficial e manterá arquivos atualizados.
Art. 10°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 9 de dezembro de 2025.
Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete