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LEI ORDINÁRIA Nº 2587, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Comunicação Institucional
Em vigor

“Institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal, dos Departamentos e Órgãos Vinculados, e dá outras providências.”
 

O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...
 
 LEI:

Art. 1º- Fica instituído o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, documento oficial que estabelece normas, padrões, diretrizes e orientações para uso da identidade visual do Poder Executivo Municipal, de seus departamentos, setores, autarquias, fundações e demais órgãos vinculados, conforme em ANEXO.

Art. 2º- O Manual de Identidade Visual tem por finalidade:
I – padronizar a comunicação institucional em todas as plataformas e materiais oficiais;
II – garantir unidade, coerência e uniformidade na representação visual do Município;
III – preservar o uso correto do brasão, logotipos, assinaturas institucionais e demais símbolos oficiais;
IV – orientar servidores, fornecedores, prestadores de serviços e contratados na aplicação da identidade visual;
V – evitar distorções, usos indevidos e personalizações que comprometam a comunicação pública;
VI – assegurar a observância das normas legais relacionadas à impessoalidade e comunicação institucional.

Art. 3º - O Manual de Identidade Visual deverá conter, no mínimo:
I – apresentação institucional e fundamentos do sistema visual;
II – regras de uso do brasão ou símbolo oficial;
III – logotipos e assinaturas oficiais da Prefeitura e de seus departamentos;
IV – tipografias, paletas de cores, proporções e espaçamentos;
V – padrões gráficos para impressos, documentos, placas, banners, veículos oficiais, redes sociais e demais aplicações;
VI – orientações sobre usos proibidos e restritos;
VII – arquivos digitais oficiais e suas aplicações;
VIII – diretrizes gerais para campanhas institucionais e comunicação digital;
IX – orientações de acessibilidade visual.

Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, que poderá:
I – atualizar a versão do Manual sempre que necessário;
II – definir o órgão/setor responsável pela gestão e fiscalização do Manual;
III – instituir fluxo interno para aprovação de peças institucionais;
IV – estabelecer orientações complementares quanto à comunicação institucional.

Art. 5º- É obrigatória a observância integral do Manual de Identidade Visual por:
I – todos os órgãos da administração direta;
II – autarquias, fundações e entidades vinculadas ao Poder Executivo;
III – agentes públicos, servidores e empresas contratadas;
IV – ações realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas quando houver uso da marca da Prefeitura.

Art. 6º- O descumprimento das normas do Manual poderá resultar em:
I – devolução de materiais que não atendam à padronização;
II – determinação de correção de peças sem ônus adicional ao Município;
III – responsabilização administrativa conforme legislação vigente.

Art. 7º- Fica vedada a utilização da identidade visual da Prefeitura Municipal para:
I – promoção pessoal de agentes públicos;
II – fins político-partidários;
III – materiais não vinculados a ações oficiais do Poder Executivo.

Art. 8º- Os materiais existentes terão prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para adequação ao Manual após sua publicação.

Art. 9º- O Poder Executivo disponibilizará o Manual em formato digital no site oficial e manterá arquivos atualizados.

Art. 10°- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 9 de dezembro de 2025.
 
Mariel Sebastião Rocha 
Prefeito Municipal 

 
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.      
                   
Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3527, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Regulamenta a Lei Ordinária nº 2.587, de 09 de dezembro de 2025, que institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, dos Departamentos e Órgãos Vinculados, e dá outras providências.” 10/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2570, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a utilização da Bandeira e do Brasão do Município de Fernando Prestes como símbolos oficiais e institucionais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes e dá outras providências. 16/09/2025
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