Dispõe sobre a utilização da Bandeira e do Brasão do Município de Fernando Prestes como símbolos oficiais e institucionais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes e dá outras providências.
O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte...
LEI:
Art. 1º Ficam reconhecidos como símbolos oficiais e institucionais da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes a Bandeira e o Brasão do Município, cujos modelos originais constam em anexo a esta Lei.
Art. 2º Os símbolos referidos no artigo anterior deverão ser utilizados em:
I – documentos oficiais expedidos pelo Poder Executivo Municipal;
II – atos e cerimônias públicas realizadas pela Administração Municipal;
III – prédios públicos pertencentes ao Município;
IV – publicações, materiais de divulgação institucional, uniformes, veículos e demais bens móveis e imóveis de uso da Prefeitura;
V – meios digitais e eletrônicos oficiais da Administração.
Art. 3º É vedada a utilização da Bandeira e do Brasão do Município para fins particulares, publicitários, eleitorais ou comerciais, salvo quando expressamente autorizada pelo Poder Executivo, em conformidade com o interesse público.
Art. 4º A confecção, reprodução ou uso inadequado dos símbolos municipais, sem observância das normas desta Lei e dos modelos constantes em anexo, poderá acarretar sanções administrativas, sem prejuízo das responsabilidades civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 16 de setembro de 2025.
Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete