“Regulamenta a Lei Ordinária nº 2.587, de 09 de dezembro de 2025, que institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, dos Departamentos e Órgãos Vinculados, e dá outras providências.”
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 28, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, e,
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 2.587, de 09 de dezembro de 2025, que institui o Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, seus Departamentos, Autarquias, Fundações e Órgãos Vinculados;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização, unidade e coerência na comunicação institucional do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a importância de preservar o uso correto dos símbolos oficiais e assegurar comunicação pública impessoal, transparente e alinhada às normas legais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a Lei Ordinária nº 2.587, de 09 de dezembro de 2025, para fins de aplicação, gestão, atualização e fiscalização do
Manual de Identidade Visual da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, doravante denominado
Manual.
Art. 2º – Da Gestão e Fiscalização do Manual
I – Fica designado o Setor de Comunicação e Marketing – SECOM como órgão responsável pela gestão, fiscalização e atualização do Manual.
II – Compete ao SECOM:
a) manter a versão atualizada do Manual;
b) analisar e aprovar previamente peças de comunicação institucional;
c) orientar servidores e setores quanto ao uso correto da identidade visual;
d) zelar pela padronização dos materiais produzidos pela Administração.
Art. 3º – Da Aprovação das Peças Institucionais
I – Toda peça de comunicação que utilize o brasão, logotipo, assinatura institucional ou demais elementos da identidade visual deverá ser submetida à aprovação prévia do SECOM.
II – A aprovação será formalizada por meio de protocolo interno ou sistema oficial adotado pela Prefeitura.
III – Em caso de inadequação, a peça será devolvida para ajustes, sem ônus adicional ao Município.
Art. 4º – Da Atualização do Manual
I – O Manual poderá ser atualizado a qualquer tempo, mediante ato normativo emitido e validado pelo SECOM.
II – A atualização deverá considerar boas práticas de comunicação pública, legislação vigente e necessidades operacionais da Administração.
Art. 5º – Da Obrigatoriedade de Observância
I – O uso integral do Manual é obrigatório a todos os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, departamentos e entidades vinculadas ao Poder Executivo.
II – Empresas contratadas, fornecedores, prestadores de serviços e parceiros institucionais também deverão seguir integralmente o Manual quando houver uso da marca da Prefeitura.
Art. 6º – Fica reiterada a proibição de uso da identidade visual para:
I – promoção pessoal de agentes públicos;
II – fins político-partidários;
III – materiais que não estejam vinculados a ações oficiais do Poder Executivo.
(Conforme previsto no Art. 7º da Lei Ordinária nº 2.587/2025)
Art. 7º – Os materiais e peças já produzidos deverão ser adequados ao Manual no prazo estabelecido no Art. 8º da Lei nº 2.587/2025, qual seja
180 (cento e oitenta) dias a contar da data da publicação da referida Lei.
Art. 8º – O Poder Executivo disponibilizará no site oficial do Município:
I – o Manual atualizado em formato digital;
II – arquivos vetoriais e modelos oficiais de uso obrigatório;
III – orientações complementares sobre comunicação institucional.
Art. 9º – O descumprimento das normas estabelecidas na Lei nº 2.587/2025 e neste Decreto poderá resultar em:
I – devolução de materiais inadequados;
II – determinação de correção sem acréscimo de custos;
III – responsabilização administrativa, conforme legislação aplicável.
(Conforme Art. 6º da Lei Lei nº 2.587/202525)
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de dezembro de 2025.
Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete