Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2554, DE 27 DE MAIO DE 2025. Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 28/05/2025 - Edição nº 1260A Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 2.201, de 29 de maio de 2015, e dá outras providências. O Senhor Mariel Sebastião Rocha, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 2.201, de 29 de maio de 2015, que “institui e aprova o Plano Municipal de Educação, na forma que especifica, e dá outras providências”. Art. 2º Durante o período de prorrogação, o Departamento Municipal de Educação e Cultura deverá assegurar o monitoramento e a avaliação das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 27 de maio de 2025. Mariel Sebastião Rocha Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município. Everton Júnior dos Santos Diretor de Chefia de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.