Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2006, DE 06 DE OUTUBRO DE 2009. "Autoriza a celebração de convênio com o Poder Judiciário da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, que especifica e dá outras providências". BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Fernando Prestes a celebrar convênio com o Poder Judiciário da Comarca de Taquaritinga, objetivando a cessão de 01 (um) servidor municipal para a agilização dos processos de execução fiscal da dívida ativa do Município, nos termos da minuta de convênio anexada à esta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 06 de outubro de 2009. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.