Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 2003, DE 31 DE AGOSTO DE 2009. Adota medida que reduza a emissão de gases poluentes e dá outras providências. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Os veículos que compõem a frota municipal, a cada seis meses, sujeitar-se-ão a revisão da bomba injetora. Parágrafo único. A empresa que efetuar os serviços previstos no “caput” deste artigo emitirá documento comprobatório dessa revisão com sua respectiva validade. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 31 de agosto de 2.009. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.