Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1999, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza a Administração Municipal a extrair e substituir Árvores condenadas defronte a imóveis particulares, sem solicitação ou autorização do proprietário”. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover, através do setor de obras municipal a extração e substituição de árvores condenadas de fronte a residências, terrenos e/ou outros imóveis particulares, sem que haja necessidade de solicitação ou autorização do proprietário do imóvel. Parágrafo único. Observada a legislação Federal de controle ambiental, a retirada da árvore deverá ser feita de acordo com o laudo-pericial-técnico, elaborado por servidor municipal, técnico, que indique a real necessidade da substituição e que já determine a reposição imediata de outra no lugar. Art. 2º As despesas decorrentes da ampliação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 20 de agosto de 2009. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.