Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1998, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. “Autoriza o Plantio de árvores defronte as novas edificações”. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica, pela presente Lei, obrigatório, nos projetos de edificações (construções, reformas ou ampliações), residenciais, comerciais ou industriais, o plantio de pelo menos, uma árvore no passeio público defronte os imóveis. Art. 2º As árvores a serem plantadas, serão as indicadas pelo Departamento de Meio Ambiente, próprias para este fim e adequadas ao tipo de fiação elétrica e ao piso do passeio local. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 20 de agosto de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.