Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1997, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. “Torna obrigatória a inscrição e a regularidade das empresas ou fornecedores de produtos de origem nativa da flora brasileira junto ao CAD Madeira, e dá outras providências.” Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Para a participação em certames licitatórios de obras públicas dentro do âmbito do Município de Fernando Prestes, é indispensável que as empresas ou fornecedores de produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira estejam devidamente cadastradas e em situação regular junto ao CAD Madeira. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 20 de agosto de 2009. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.