Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1994, DE 20 DE AGOSTO DE 2009. “Dispõe sobre a criação e regulamentação do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Fernando Prestes, e da outras providências”. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no Município de Fernando Prestes, o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ficará vinculado a Secretária de Obras e Saneamento do Município de Fernando Prestes. Art. 3º Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente as seguintes atribuições: I - Promover treinamentos, dias de campo, missões técnicas, cursos e palestras, viabilizando ao proprietário rural agregar valores, possibilitando um melhor desenvolvimento da produção e comercialização dos produtos agrícolas; II - Coordenar a política do meio ambiente no município, elaborando programas que contemplem a educação ambiental de modo a manter a sustentabilidade dos ecossistemas; III - Elaborar, desenvolver e supervisionar projetos referentes a processos produtivos, agropastoris e agroindustriais, no sentido de possibilitar maior rendimento e qualidade de produção, garantir a reprodução dos recursos naturais e a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; IV - Buscar alternativas de ensino-aprendizagem que visem à melhoria da pequena propriedade, viabilizando-a técnica e economicamente; V - Incentivar o associativismo e outras ações que contribuam ao fortalecimento da Agricultura e Meio Ambiente do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 20 de agosto de 2009. Bento Luchetti Junior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.