Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1991, DE 25 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a doação de rede de energia elétrica à Cia. Paulista de Força e Luz – CPFL”. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, Prefeito do Município de Fernando Prestes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, a rede de energia elétrica localizada no Parque Industrial “Ercídio Borgonovi”, saída para o Distrito de Agulha, localizada em áreas da Fazenda Municipal, sita no prolongamento da Avenida Pedro Paulo di Foggi, com extensão, classe e descrições constantes do Projeto denominado “Projeto Elétrico de iluminação Pública” anexo a presente Lei, e que passa a fazer parte integrante desta, composta de transformadores, postes, cabos, tirantes, isaladores de pino e disco de porcelana. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 25 de junho de 2.009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.