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LEI ORDINÁRIA Nº 1989/2009, 16 DE JUNHO DE 2009
Obs: Dá denominação ao Cemitério Municipal da Sede do Município e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1989, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dá denominação ao Cemitério Municipal da Sede do Município e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º O Cemitério Municipal, localizado na Avenida da Saudade na Sede do Município, passa de denominar-se “CEMITÉRIO MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ”. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente inaugurado com o nome oficial por meio de uma Placa de Aço logo após conclusão do mesmo, revogando as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 16 de junho de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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