Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1987, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre autorização à Fazenda Pública do Município para receber em doação, com encargos, uma área de terra, com 2.379,89 m², situada no Jardim Santo Antonio, pertencente a Alcides Ferrari, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 15 de junho de 2.009, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI : Art. 1º Fica a Fazenda Pública do Município de Fernando Prestes autorizada a receber, em doação e com encargos, uma área de terra, situada no Jardim Santo Antonio, com 2.379,89 m², pertencente a Alcides Pastori, objeto da Matrícula nº 14.428, destinada ao prolongamento da Rua Antonio Hurna, para interligação do Jardim Santo Antonio à Vila Carlim. Parágrafo único. A área urbana, de que trata este artigo, possui as medidas, limites e confrontações seguintes: “Partindo-se do ponto “X”, cravado sobre o alinhamento predial par da Avenida Antonio Prado, distante 37,18 metros do alinhamento predial par da Rua Clélia Machado de Freitas e ponto comum de divisa com a área remanescente denominada Gleba “B1”; deste ponto segue em curva de concordância entre a Avenida Antonio Prado e a área doada (prolongamento da Rua Antonio Hurna), com raio de 7,00 metros e desenvolvimento de 7,13 metros até o ponto “Y”; deste, segue em linha reta, com rumo 58º42´23”NE e distância de 166,18 metros até o ponto “5C”, confrontando com a área remanescente denominada Gleba “B1”; deste, segue pelo eixo do Ribeirão do Mendes, a montante, com rumo de 5º34´24”SE e distância de 14,54 metros até o ponto “5B”; deste, segue confrontando com a área remanescente denominada Gleba “B2”, com rumo de 68º42´23”SO e distância de 157,47 metros até o ponto “Z”; deste, segue em curva de concordância entre a área doada (prolongamento da Rua Antonio Hurna) e a Avenida Antonio Prado, com raio de 7,00 metros e desenvolvimento de 11,38 metros até o ponto “W”; deste, segue confrontando co a Avenida Antonio Prado, com rumo de 29º58´57”NO e distância de 24,96 metros até o ponto “X”, ponto inicial, fechando assim o perímetro e perfazendo uma área de 2.379,89 m².” Art. 2º Da escritura pública de doação deverá constar cláusula, termos e condições para a Fazenda Pública do Município de Fernando Prestes, que: I – atribuam a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área doada; II – assegurem a efetiva utilização da área doada para os fins a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título; III – estipulem que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas. Art. 3º Os encargos da donatária, a que se refere o artigo 1º, desta lei, consistem na implantação dos equipamentos de infra-estrutura urbana na área de terra, objeto de doação, sem ônus para o doador, como pavimentação asfáltica, guias e sarjetas, redes de energia elétrica e iluminação pública. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento geral do Município, suplementadas se necessário, na forma da legislação em vigor. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 16 de junho de 2.009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.