Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1985, DE 15 DE JUNHO DE 2009. “Institui no município as datas comemorativas que especifica.” O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Ficam instituídas no calendário municipal as seguintes datas comemorativas: a) “Dia da Água” a ser comemorado no dia 22 de março; b) “Dia do Meio Ambiente”, a ser comemorado no dia 05 de junho; c) “Dia da Árvore”, a ser comemorado no dia 21 de setembro. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, aos 15 de junho de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.