Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1984, DE 15 DE JUNHO DE 2009. “Cria incentivo municipal visando ao aproveitamento das águas das chuvas.” O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado no âmbito municipal o programa de incentivo de aproveitamento de águas das chuvas, que, tem por objetivo a implantação de sistemas que propicie a sua captação, reservação, distribuição e utilização. Art. 2º Os sistemas deverão conduzir as águas dos telhados, coberturas, terraços e pavimentos descobertos ao reservatório e poderão ser utilizadas na: I - rega de jardins e hortas, II - lavagem de roupas; III - lavagem de veículos; IV - lavagem de calçadas e pisos; V - em vasos sanitários; VI - e outras finalidades que não seja de consumo humano. Art. 3º Será concedido aos contribuintes que aderirem ao disposto nesta Lei, descontos de 2% (dois por cento) no IPTU. § 1º Para fazer jus ao desconto previsto neste artigo, o interessado deverá solicitar vistoria ao município, para comprovação de funcionamento do sistema. § 2º O desconto somente será concedido no ano posterior a implantação do sistema. Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com entidades especializadas, visando o desenvolvimento de projetos adequado para aplicação desta Lei. Art. 5º O poder executivo poderá regulamentar a presente lei estabelecendo outros requisitos necessários à execução dessa Lei. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei, correrão a contas de verbas próprias do orçamento municipal. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, aos 15 de junho de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.