Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1981, DE 15 DE JUNHO DE 2009. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 Poder Executivo 02.05 Serviços Municipais 15 Urbanismo 15.451 Infra-Estrutura Urbana 15.451.0202 Coleta e disposição do lixo domiciliar 15.451.0202.2280.0000 Manutenção de vias e logradouros públicos 188 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...............180.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Excesso............................................................................. 180.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 15 de junho de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.