Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1978, DE 15 DE JUNHO DE 2009. Autoriza a concessão de subvenção a Fundação Padre Albino da cidade Catanduva e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Fundação Padre Albino de Catanduva - SP, inscrita no CNPJ sob nº 47.074.851/0001-42, na importância de R$ 22.094,35 (vinte e dois mil e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos), para cumprimento da contrapartida do Município de Fernando Prestes referente ao Termo de Parceria “Programa Pró-Santa Casa”, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e as Prefeituras de Ariranha, Catanduva, Catiguá, Elisiário, Fernando Prestes, Irapuã, Itajobi, Marapoama, Novais, Novo Horizonte, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangi, Sales, Santa Adélia, Tabapuã e Urupês. Art. 2º A subvenção referida no artigo anterior será para cobertura das despesas de custeio decorrentes dos atendimentos médico-hospitalares da população de Fernando Prestes. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 02 Poder Executivo 02.04 Saúde 10 Saúde 10.301 Atenção Básica 10.301.0120 Atendimentos em UBS 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal de saúde 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais.....................R$ 22.094,35 Art. 4º A Entidade deverá apresentar Prestação de Contas, nos moldes da Instrução 02/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 5º O Controle e a fiscalização da execução da presente lei ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 15 de junho de 2009 Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.