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LEI ORDINÁRIA Nº 1976/2009, 29 DE MAIO DE 2009
Obs: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do SARESP, nas escolas municipais”.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1976, DE 29 DE MAIO DE 2009. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando aplicação do SARESP, nas escolas municipais”. Bento Luchetti Junior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Fernando Prestes aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do SARESP nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 29 de Maio de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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