Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1972, DE 09 DE MARçO DE 2009. Denomina o Berçário do Centro de Educação e Recreação Municipal São Francisco de Assis. O SENHOR BENTO LUCHETTI JUNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica denominado SARAH CONCEIÇÃO FALQUI ZANIBONI, o berçário do Centro Municipal de Educação e de Recreação Infantil “São Francisco de Assis”. Parágrafo único. A honraria de que trata o artigo anterior será gravada em fotolitogravura de Prata ou Aço, na forma de placa de identificação, e colocada na Parede de Frente do berçário. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 09 de março de 2009. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.