Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1967, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2009”. Bento Luchetti Junior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte lei; Art. 1º O orçamento do Município de Fernando Prestes para o exercício de 2009, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais). I - Orçamento Fiscal em R$ 9.468.000,00 (nove milhões quatrocentos e sessenta e oito mil reais); II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 3.532.000,00 (três milhões quinhentos e trinta e dois mil reais). Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: I - Administração Direta: Receitas Correntes...................................... 14.827.000,00 Receita Tributária........................................ 1.051.000,00 Receita Patrimonial...................................... 175.000,00 Receita de Serviços...................................... 60.000,00 Transferências Correntes............................... 11.596.000,00 Outras Receitas Correntes............................. 108.000,00 Receita de Capital........................................ 10.000,00 Alienação de Bens........................................ 10.000,00 Subtotal .....................................................14.837.000,00 Contas Redutoras......................................... -1.837.000,00 Sub Total Receita......................................... 13.000.000,00 Receita Total............................................... 13.000.000,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: I - Por Órgão da Administração 01 - Câmara Municipal................................... 335.000,00 02 - Prefeitura Municipal................................ 12.665.000,00 TOTAL GERAL.............................................. 13.000.000,00 II - Por Unidade Orçamentária 01 – 01 Corpo Legislativo............................... 204.000,00 01 – 02 Secretaria da Câmara......................... 131.000,00 02 – 01 Chefia do Executivo............................ 1.165.000,00 02 – 02 Finanças........................................... 325.000,00 02 – 03 Educação.......................................... 5.317.000,00 02 – 04 Saúde.............................................. 2.658.000,00 02 – 05 Serviços Municipais............................. 2.386.000,00 02 – 06 Encargos Gerais do Município................ 624.000,00 02 – 07 Fundo Municipal de Assistência Social..... 160.000,00 02 – 08 Reserva de Contingência...................... 30.000,00 Total........................................................... 13.000.000,00 III – Por Órgão e Funções de Governo 01- Legislativo............................................... 335.000,00 04- Administração.......................................... 1.690.000,00 08- Assistência Social..................................... 291.000,00 09- Previdência Social..................................... 583.000,00 10- Saúde.................................................... 2.658.000,00 12- Educação................................................ 5.022.000,00 13- Cultura................................................... 65.000,00 15- Urbanismo.............................................. 343.000,00 16- Saneamento............................................ 160.000,00 22- Indústria................................................. 400.000,00 24- Comunicações.......................................... 53.000,00 26- Transporte.............................................. 1.140.000,00 27- Desporto e Lazer...................................... 230.000,00 99- Reserva de Contingência............................ 30.000,00 Total............................................................ 13.000.000,00 Art. 4º Ficam previamente autorizados a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 30 % (trinta por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; II – Abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de reserva de contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias; III – Remanejar recursos, no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida a distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a: I – suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º As fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Art. 6º Os valores monetários dos programas constantes da
Lei 1954, de 20 de junho de 2008 (LDO para o exercício de 2009) e da
Lei nº 1821 de 21 de outubro de 2005 (Plano Plurianual – 2006- 2009), ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009. Fernando Prestes, em 24 de novembro de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral