Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1960, DE 18 DE AGOSTO DE 2008. "Dispõe sobre redenominação na Educação Infantil do município, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional" - LDB. BENTO LUCHETTI JUNIOR, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, quer a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º O Centro de Educação e Recreação Municipal- CERM - “São Francisco de Assis", criado pela Lei Municipal nº 1.446, de 08 de junho de 1992, fica redenominado como: Centro Municipal de Educação Infantil “São Francisco de Assis” - CEMEI. Art. 2° O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI – “São Francisco de Assis” atenderá criança na faixa etária de zero a 5anos de idade. Art. 3° O Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI – “São Francisco de Assis”, passa a integrar o Sistema Municipal de Educação do Município. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, alocadas aos serviços da Educação e do Ensino do Município. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, aos 18 de agosto de 2008. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.