Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1883, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 482.100,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil e cem reais), distribuídos as seguintes dotações: 02.01.01 Gabinete 19 04.122.0045.2003.0000 Manut. do Gabinete do Prefeito de Dependências 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............ 15.000,00 02.01.03 Secretaria 26 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. 5.000,00 02.03.01 Centro Educação Infantil - CEI 64 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 20.000,00 02.03.03 Ensino Fundamental – FUNDEF 60% 80 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 10.000,00 02.03.04 Ensino Fundamental – FUNDEF 40% 84 12.361.0150.2016.0000 Manut.do Ensino Fundamental 3.1.90.13.01 FGTS.................................................................... 20.000,00 85 12.361.0150.2016.0000 Manut.do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................. 150.000,00 02.03.06 Transporte Escolar 99 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. 10.000,00 100 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................ 7.000,00 101 12.361.0150.2220.0000 Manutenção do Transporte Escolar 3.1.90.16.00 Outras despesas Variáveis – Pessoal Civil..................... 4.000,00 02.03.07 Merenda Escolar 117 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. 5.000,00 119 12.306.0142.2020.0000 Distribuição da Merenda Escolar 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... 20.000,00 02.03.08 Educação Física e Desportos 127 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. 10.000,00 129 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................. 5.000,00 130 27.812.0285.2021.0000 Desenvolvimento das Atividades Esportivas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.................. 2.000,00 02.04.01 Fundo Municipal de Saúde 145 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ 130.000,00 146 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais............................................... 26.000,00 149 10.301.0120.2025.0000 Fundo Municipal da Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................. 7.100,00 02.05.03 Ruas e Avenidas 186 15.451.0180.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... 10.000,00 02.05.08 Const. E Cons. Próprios Públicos 209 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............... 4.000,00 211 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................... 10.000,00 02.06.01 Assistência e Previdência 228 09.271.0111.2010.0000 Pagamentos a Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00 Aposentadorias e Reformas........................................ 3.000,00 229 09.271.0111.2010.0000 Pagamentos a Inativos e Pensionistas 3.1.90.03.00 Pensões................................................................. 2.000,00 02.06.02 Assistência 233 08.243.0100.2033.0000 Manut.do Conselho Tutelar do Município 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................. 5.000,00 02.14.01 Assistência Social 247 08.244.0106.2023.0000 Manutenção dos Serviços de Assist. Social 3.3.90.36.12 Outros Serv. Terc.P.Física-Prot.Bás.............................. 2.000,00 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: Anulação: 02.01.02 Chefia do Executivo 20 08.122.0105.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................ -10.000,00 02.01.03 Chefia do Executivo 25 04.122.0046.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.......................... -4.000,00 02.01.04 Chefia do Executivo 25 04.122.0046.2060.0000 Administração do Suporte Administrativo 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. -5.000,00 02.02.01 Finanças 41 04.123.0056.1070.0000 Ampliação de Equipamentos e Mobiliário 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente.......................... -2.000,00 42 04.123.0056.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ -20.000,00 02.02.02 Finanças 48 04.123.0056.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............. -4.000,00 02.02.03 Finanças 55 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ -10.000,00 59 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............. -4.000,00 60 04.124.0060.2005.0000 Manutenção dos Serviços de Finanças 3.3.90.92.00 Despesas de exercícios Anteriores.............................. -4.900,00 02.03.01 Educação 61 12.365.0160.1081.0000 Construção de Berçário-Educ.Inf. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................ -67.000,00 62 12.365.0160.1081.0000 Construção de Berçário-Educ.Inf. 4.4.90.51.02 Obras e Instalações.Berç......................................... -19.500,00 68 12.365.0160.2160.0000 Manutenção da Educação Infantil 3.3.90.30.02 Material de Consumo-PAC....................................... -10.000,00 02.03.02 Educação 72 12.365.0160.1007.0000 Reforma e Ampliação em Prédios Escolares 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................. -9.900,00 74 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil............ -12.000,00 78 12.365.0160.2014.0000 Desenvolvimento do Ensino Pré Escolar 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física................ -4.000,00 02.03.09 Educação 134 12.364.0156.2019.0000 Manutenção do Setor de Transp. de Alunos 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................ -6.000,00 02.03.10 Educação 141 13.392.0170.2039.0000 Promoção Artísticas e Culturais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................ -10.000,00 02.05.01 Serviços Municipais 164 26.782.0260.1023.0000 Aquis.de Equipam.e Mat. Perman.p/o SERM 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................ -54.900,00 165 26.782.0260.1024.0000 Constr.de Obras de Arte e Restaur. De Estr. Vicinais 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................ -40.000,00 166 26.782.0260.1024.0000 Constr.de Obras de Arte e Restaur. De Estr. Vicinais 4.4.90.51.01 Obras e Instalações-CID.......................................... -4.100,00 02.05.03 Serviços Municipais 188 15.451.0180.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............ -13.000,00 02.05.04 Serviços Municipais 190 15.451.0180.2280.0000 Manutenção de Vias e Logradouros Públicos 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. -7.000,00 02.05.05 Serviços Municipais 196 15.452.0181.2029.0000 Manutenção dos Serviços Funerários 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.............. -5.900,00 02.05.06 Serviços Municipais 202 15.452.0181.2280.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -57.000,00 02.05.07 Serviços Municipais 206 15.451.0181.2028.0000 Manutenção dos Serviços Urbanos Diversos 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -10.000,00 02.05.08 Serviços Municipais 207 04.122.0060.1001.0000 Ampliações no Paço Municipal 4.4.90.51.00 Obras e Instalações................................................... -9.900,00 208 04.122.0060.1130.0000 Ampliações de Equipamentos e Utensílios 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente........................... -5.000,00 213 04.122.0060.2012.0000 Despesas Diversas da Administração 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -24.000,00 02.06.01 Encargos Gerais do Município 226 09.271.0111.2009.0000 Encargos com a Previdência Social 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais................................................ -35.000,00 227 09.271.0111.2009.0000 Encargos com a Previdência Social 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............. -14.000,00 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2006, revogadas as disposições em contrário. Fernando Prestes, 07 de dezembro de 2006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.