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LEI ORDINÁRIA Nº 1881
Obs: Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Município de Fernando Prestes, e dá outras providências.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1881, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. Revogada pela Lei nº 1925, de 07.12.2007 Dispõe sobre a delimitação da zona urbana, ou perímetro urbano, do Município de Fernando Prestes, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, em sessão realizada no dia 06 de dezembro de 2.006, e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica delimitada a zona urbana, ou perímetro urbano, do Município de Fernando Prestes, para efeito de disciplinar o uso e ocupação do solo nas áreas urbanas e de expansão urbana, de modo a expressar a função social da propriedade e a compatibilizar a garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do bem estar da população, observa a seguinte descrição perimétrica: “Tem início marco 29, ponto comum de divisa com as propriedades pertencentes à Lauro Angelino Vergani e Helena Lizardo de Lima Abissamra. Do marco 29 segue com rumo de 61º45’48”SE e distância de 66,15 metros até o marco 30. Do marco 30 segue com rumo de 51º56’02”NE e distância de 793,45 metros até o marco 04. Do marco 04 segue com rumo de 81º02’21”NE e distância de 59,96 metros até o marco 05. Do marco 05 segue com rumo de 76º56’37”NE e distância de 261,97 metros até o marco 06. Do marco 06 segue com rumo de 77º47’28”NE e distância de 185,02 metros até o marco 07. Do marco 07 segue com rumo de 38º26’30”NE e distância de 31,44 metros até o marco 08. Do marco 08 segue com rumo de 47º26’54”NE e distância de 64,98 metros até o marco 08A. Do marco 08A segue com rumo de 48º01’49”NE e distância de 115,15 metros até o marco 08B. Do marco 08B segue com rumo de 25º26’49”NE e distância de 124,51 metros até o marco 09. Do marco 09 segue com rumo de 70º30’55”NE e distância de 166,93 metros até o marco 10. Do marco 10 sobe pelo córrego sem denominação até o marco 11, com distância de 162,61metros. Do marco 11 segue com rumo de 42º45’56”NO e distância de 184,45 metros até o marco 12. Do marco 12 segue com rumo de 41º01’37”NO e distância de 164,82 metros até o marco 13. Do marco 13 segue com rumo de 24º00’32”NO e distância de 86,34 metros até o marco 14. Do marco 14 segue com rumo de 26º57’03”NO e distância de 60,13 metros até o marco A. Do marco A segue com rumo de 62º55’26”NE e distância de 24,00 metros até o marco B. Do marco B segue com rumo de 26º57’03”NO e distância de 27,84 metros até o marco C. Do marco C segue com rumo de 57º28’26”SO e distância de 24,14 metros até o marco 15. Do marco 15 segue com rumo de 24º44’43”NO e distância de 73,94 metros até o marco 16. Do marco 16 segue com rumo de 42º32’24”NO e distância de 563,06 metros até o marco 17. Do marco 17 segue com rumo de 80º17’01”SO e distância de 289,86 metros até o marco 18. Do marco 18 segue com rumo de 10º15’23”SE e distância de 137,15 metros até o marco 19. Do marco 19 segue com rumo de 13º49’27”SE e distância de 249,01 metros até o marco 20. Do marco 20 segue com rumo de 74º06’21”SO e distância de 380,27 metros até o marco 21. Do marco 21 desce pelo Córrego Mendes até o marco 22, com distância de 250,77 metros. Do marco 22 continua descendo o Córrego Mendes até o marco 23 com distância de 171,00 metros. Do marco 23 sobe pelo Córrego das Palmeiras até o marco 24 com distância de 132,80 metros. Do marco 24 continua subindo pelo Córrego das Palmeiras até o marco 25, com distância de 247,43 metros. Do marco 25 continua subindo pelo Córrego das Palmeiras até o marco 26, com distância de 211,30 metros. Do marco 26 continua subindo pelo Córrego das Palmeiras até o marco 27, com distância de 227,95 metros. Do marco 27 segue com rumo de 25º51’43”SE e distância de 279,85 metros até o marco 28. Do marco 28 segue com rumo de 17º21’08”SE e distância de 437,26 metros até o marco 28A. Do marco 28 A segue com rumo de 12º38’05”SO e distância de 577,90 metros até o marco 28B. Do marco 28B segue com rumo de 77º21’55”SE e distância de 150,00 metros até o marco 28C. Do marco 28C segue com rumo de 14º59’08”NE e distância de 94,63 metros até o marco 29, marco inicial desta descrição, encerrando, assim o perímetro, a área total de 206,02 hectares ou 85,13 alqueires de terras, ou 2.060.146,00 metros quadrados.” Art. 2º As despesas decorrentes da demarcação perimetral, com a utilização de “ PU´s – Perímetros Urbanos ”, assim como da elaboração de novas plantas municipais, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente, a Lei municipal nº 1.868, 6 de outubro de 2.006. Fernando Prestes, 07 de dezembro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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