Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1880, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 150.000,00, e dá outras providências. Bento Luchetti Júnior, Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 150.000,00, para Construção de uma Creche. Parágrafo único. Os recursos financeiros, a que se refere este artigo, serão repassados pelo Estado ao Município, por meio de conta bancária vinculada, cuja aplicação e prestação de contas far-se-ão dentro dos prazos e condições previstas em lei ou regulamento. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 07 de dezembro de 2.006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.