Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1878, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2006. Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 718.000,00 e dá outras providências. O Senhor Bento Luchetti Júnior, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar, no valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais), para a seguinte dotação do orçamento vigente: 02.03.03 ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEF 60% 12.361.0150.2015.0000 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.96.00 Ressarcimento de Desp. Pes. Requisitado....R$ 200.000,00 02.05.03 RUAS E AVENIDAS 15.451.0180.1021.0000 Obras de Pavim. e Guias e Sarj., Galerias e Passeio 4.4.90.51.00 Obras e Instalações...................................... R$ 518.000,00 TOTAL ....................................................................... R$ 718.000,00 Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com excesso de arrecadação. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 05 de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 07 de dezembro de 2006. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Adilson Pedro Molena Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.