Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1830, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Dispõe sobre o parcelamento das unidades do Loteamento denominado “Jardim Santo Antonio”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica especificamente autorizado para o Loteamento denominado “Jardim Santo Antonio”, localizado na Sede do Município de Fernando Prestes, o parcelamento das unidades de terra, desde que obedecidas as exigências do artigo 4º, inciso II, da Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, que estabelece lotes com área mínima de 125,00 metros quadrados e frente mínima de 5,00 metros. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Fernando Prestes, 15 de dezembro de 2.005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.