Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1827, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2005. Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências. BENTO LUCHETTI JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, objetivando o recebimento de materiais para a execução de obras e serviços de tapa buracos e pavimentação asfáltica da rotatória na estrada vicinal FNP 030 – “Antonio Caroni”, que liga Fernando Prestes ao município de Cândido Rodrigues, bem como a execução de obras e serviços de restauração e recapeamento da estrada vicinal FNP 010 “Adalto Aparecido Ravazzi”, que liga o município de Fernando Prestes ao Distrito de Aparecida do Monte Alto. Art. 2º Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionadas no capítulo “Das Responsabilidades do Município” da Minuta do Convênio. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Fernando Prestes, 05 de dezembro de 2005. Bento Luchetti Júnior Prefeito Municipal Registrada em livro próprio e publicada tanto por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, na mesma data, como por inserção em órgão de imprensa escrita, com circulação local, na data de sua edição, nos termos do artigo 88, da Lei Orgânica do Município, e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.