Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1793, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O EXERCÍCIO DE 2.005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: SEÇÃO I Disposição Preliminar Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes, para o exercício de 2.005, compreendendo: I – o Orçamento Fiscal; e, II – o Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). SEÇÃO II Do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social Art. 2º A receita total é orçada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais). Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO: 1 – Receitas Correntes................................. R$ 6.791.000,00 Receita Tributária............................................ R$ 645.000,00 Receita Patrimonial.......................................... R$ 32.000,00 Receita de Serviços.......................................... R$ 11.000,00 Transferências Correntes................................... R$ 5.975.000,00 Outras Receitas Correntes.................................. R$ 128.000,00 2 – Receitas de Capital.................................. R$ 57.000,00 Alienações de Bens........................................... R$ 20.000,00 Transferências de Capital................................... R$ 37.000,00 Sub-total ......................................................R$ 6.848.000,00 ( - ) Conta Retificadora do FUNDEF.................. R$ 648.000,00 Receita Total................................................ R$ 6.200.000,00 Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2.005, a receita poderá ser alterada até o nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação. Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), sendo : I – no Orçamento Fiscal, em R$ 5.060.000,00 (cinco milhões e sessenta mil reais); II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 1.140.000,00 (hum milhão e cento e quarenta mil reais). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: Recursos do Tesouro do Município..................... R$ 6.200.000,00 Despesas Correntes.............................................. R$ 5.833.000,00 Despesas de Capital.............................................. R$ 333.000,00 Reserva de Contingência........................................ R$ 34.000,00 Despesa Total.................................................... R$ 6.200.000,00 II – DESPESA POR ÓRGÃO: 1 – Orçamento Fiscal......................................... R$ 5.060.000,00 1.1 – Poder Legislativo....................................... R$ 250.000,00 Câmara Municipal.............................................. R$ 250.000,00 1.2 – Poder Executivo......................................... R$ 4.810.000,00 Gabinete Municipal..............................................R$ 439.000,00 Secretaria de Administração Geral......................... R$ 169.000,00 Secretaria de Finanças e Orçamento...................... R$ 225.000,00 Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.....R$ 2.218.000,00 Secretaria de Obras e Saneamento........................ R$ 1.331.000,00 Encargos Gerais do .............................................R$ 394.000,00 Reserva de Contingência...................................... R$ 34.000,00 2 – Orçamento da Seguridade Social................... R$ 1.140.000,00 2.1 – Poder Executivo ......................................... R$ 1.140.000,00 Secretaria de Saúde e Assistência Social................. R$ 1.140.000,00 Despesa Total ...................................................... R$ 6.200.000,00 SEÇÃO III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, durante o exercício de 2.005, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, combinado com o artigo 133, inciso I, da Lei Orgânica do Município; II – abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixado nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.787, de 29 de junho de 2.004, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.005, observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2.000. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo, os créditos suplementares: I – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; II – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, desta lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de despesa, e entre atividades e projetos de um mesmo programa. SEÇÃO IV Das Operações de Crédito Art. 8º Fica o Poder Executivo, observado o disposto no inciso I, do artigo 10, da Lei nº 1.787, de 29 de junho de 2.004, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% ( sete por cento ) da receita total estimada para o exercício de 2.005, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2.000. SEÇÃO V Das Disposições Finais Art. 9º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso I, do artigo 6º, desta lei, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Art. 10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2.005. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 15 de dezembro de 2.004. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, registrada na Secretaria na data supra e encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.