Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1773, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre autorização ao Executivo para pagamento de 50% do 13º salário, na data de aniversário do Servidor Público Municipal e dá outras providências. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município; Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 13º Salário, instituído pela Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e regulada pela Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, no mês de aniversário do Servidor Público do Quadro Geral de Pessoal, da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes. § 1º O cálculo do 13º Salário, de que trata este artigo, far-se-á com base no salário recebido pelo respectivo empregado público, no próprio mês de seu aniversário. § 2º Ocorrendo a extinção do vínculo contratual ou institucional, antes do período correspondente a um semestre, a Administração Municipal deverá compensar o adiantamento, de que trata este artigo, por ocasião do pagamento das verbas rescisórias, com outros créditos trabalhistas ou institucionais, que possua o respectivo servidor público. Art. 2º As despesas com pessoal e reflexos, decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 2 de dezembro de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública no local de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.