Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 30/07/2025 às 08h18
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1770
Obs: ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O EXERCÍCIO DE 2.004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Município de Fernando Prestes Estado - São Paulo LEI Nº 1770, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES PARA O EXERCÍCIO DE 2.004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR SEBASTIÃO MANOEL MACHADO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e X, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Município de Fernando Prestes, para o exercício de 2004. Parágrafo único. As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$). Art. 2º A receita total é orçada e a despesa total fixada em valores iguais a R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais). Art. 3º A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DO TESOURO DO MUNICÍPIO: I – Receitas Correntes................................. R$ 5.360.000,00 Receita Tributária ........................................... R$ 480.000,00 Receita Patrimonial.......................................... R$ 29.000,00 Receita Industrial............................................. R$ - Receita de Serviços.......................................... R$ 33.000,00 Transferências Correntes................................... R$ 5.314.000,00 Outras Receitas Correntes................................. R$ 110.000,00 Dedução das Receitas Correntes......................... R$ 606.000,00 II – Receitas de Capital................................. R$ 40.000,00 Operações de Crédito........................................ R$ - Alienações de Bens........................................... R$ 20.000,00 Transferências de Capital................................... R$ 20.000,00 Outras Receitas de Capital................................. R$ - RECEITA TOTAL ............................................ R$ 5.400.000,00 Parágrafo único. A receita poderá ser alterada ao nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la à realidade da arrecadação. Art. 4º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$ 5.400.000,00 (cinco milhões e quatrocentos mil reais). Art. 5º A despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: Recursos do Tesouro do Município................... R$ 5.400.000,00 Despesas Correntes............................................ R$ 5.058.000,00 Despesas de Capital............................................ R$ 332.000,00 Reserva de Contingência...................................... R$ 10.000,00 DESPESA TOTAL..............................................R$ 5.400.000,00 II – DESPESA POR ÓRGÃO: 1 – Orçamento Fiscal....................................... R$ 5.400.000,00 1.1 – Poder Legislativo..................................... R$ 285.000,00 Câmara Municipal................................................ R$ 285.000,00 1.2 – Poder Executivo....................................... R$ 5.115.000,00 Gabinete do Prefeito............................................ R$ 516.000,00 Setor de Finanças e Orçamento.............................. R$ 246.000,00 Setor de Saúde e Saneamento............................... R$ 989.000,00 Setor de Assistência............................................. R$ 100.000,00 Setor de Educação e Cultura.................................. R$ 1.887.000,00 Setor de Obras e Serviços..................................... R$ 1.110.000,00 Encargos Gerais.................................................. R$ 257.000,00 Reserva de Contingência....................................... R$ 10.000,00 DESPESA TOTAL............................................... R$ 5.400.000,00 Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, durante o exercício de 2004, créditos suplementares até o limite de 25% ( vinte e cinco por cento ) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964; II – abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-lei federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1.980. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo, os créditos suplementares destinados a: I – suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública municipal, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; II – abrir créditos suplementares, mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% ( vinte por cento ) do total da despesa fixada no artigo 2º, desta lei. Art. 7º Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos entre elementos do mesmo grupo de despesa, na seguinte conformidade: I – dentro do mesmo órgão e na mesma categoria e programação; II – no âmbito do mesmo órgão, entre atividades e projetos de um mesmo programa. III – no âmbito do mesmo órgão e dentro da mesma unidade orçamentária. Art. 8º Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante Ato da Mesa, as dotações do orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no artigo 6º, caput, desta lei, utilizando-se como recurso a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2004. Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, aos 2 de dezembro de 2003. Sebastião Manoel Machado Prefeito Municipal Publicada por afixação pública e de costume, registrada na Secretaria na data supra, encaminhada para o Cartório de Registro competente. Armando Alves da Cunha Filho Secretário de Administração Geral
Autor
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1770
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1770
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta