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LEI ORDINÁRIA Nº 2598, 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 24/02/2026
Assunto(s): Fixação de Remuneração, Magistério, Reajustes, Servidores Municipais, Vencimentos
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2598, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO AO PISO SALARIAL NACIONAL, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...

LEI:

Art. 1.º Fica estabelecido o piso salarial profissional para os ocupantes dos integrantes dos cargos do Magistério Público Municipal, pertencentes ao quadro de servidores do Município de Fernando Prestes em conformidade com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 que Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Seguindo a Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e considerando que a Lei Complementar Municipal nº 184, de 20 de dezembro de 2022, em seu art. 77, parágrafo único, também assegura aos profissionais do magistério o direito ao piso salário nacional, observadas a carga horária e respectiva proporcionalidade.

Art. 2.º O valor do piso salarial mensal passa a ser de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e seis centavos), para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Art. 3.º O reajuste previsto nesta Lei será aplicado de forma proporcional às jornadas de trabalho inferiores à mencionada no Art. 2º.

Art. 4.º Os vencimentos dos diretores de escola e coordenadores pedagógicos serão atualizados nos termos dos § 3º e § 4º, do art. 78 da Lei Complementar nº 184, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 5.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de fevereiro de 2026.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 24 de fevereiro de 2026.

Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2604, 14 DE ABRIL DE 2026 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.019, de 11 de março de 2010, que institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, e dá outras providências. 14/04/2026
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