Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Fernando Prestes - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
JUL
19
19 JUL 2017
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
receba notícias
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL COMPLETO Nº 01/2017, DE 13 DE JULHO DE 2017. A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 2.709, de 29 de junho de 2017, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados e fins de direito, que acha-se aberta na Secretaria Municipal de Educação, INSCRIÇÃO PARA ENTREGA de PROPOSTA PEDAGÓGICA COM BASE NOS PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS – PCNs, para formação de ESCALA DE SUBSTITUIÇÃO eventual e emergencial dia ou por tempo determinado acima de um dia, de Professor de Educação Básica II, da disciplina específica de Língua Portuguesa, por necessidades do Município, nos termos do artigo 187, da Lei 1.417, de 6 de maio de 1991, bem como a Lei Complementar 027, de 12 de junho de 2001 e suas alterações e Deliberação TC-A-15248/026/04, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja remuneração se dará pelas aulas efetivamente ministradas em substituição, nos termos das Leis Complementares vigentes, pelas cláusulas e condições seguintes: I – Os interessados em substituição eventual e emergencial dia ou por tempo determinado acima de um dia, de Professores de Educação Básica II, disciplina de Língua Portuguesa deverão se INSCREVER E ENTREGAR A PROPOSTA PEDAGÓGICA, COM O MÍNIMO DE 10 LAUDAS, PAPEL A4, FONTE “Times New Roman”, espaço 1,5 cm, na Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Pedro Paulo Di Foggi, nº 09, na cidade de Fernando Prestes, no horário das 8h30 às 11h30 horas e das 13h30 às 16h00, no período de 17 a 19 de julho de 2017, mediante a apresentação dos seguintes documentos: xerox da cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos de idade, Declaração do Instituto de Educação Superior, para aluno que está cursando o último ano de Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, para Professor de Educação Básica II. xerox da cédula de identidade, CPF, certificado de reservista para o sexo masculino, certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es) de 18 anos de idade, Diploma e/ou Declaração de nível superior, na disciplina específica de Língua Portuguesa para Professor de Educação Básica II. II – A Proposta Pedagógica, correspondente a 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado, será entregue no ATO DA INSCRIÇÃO. III – A Proposta Pedagógica na 1ª fase tem o valor peso total de 100 (cem) pontos. IV - A 1ª fase do Processo Seletivo Simplificado será classificatória. V – A 2ª fase do Processo Seletivo Simplificado, será realizada pela apresentação de títulos NO ATO DAS INSCRIÇÕES, cujo valor tem variação de pontuação entre 0 (zero) e 20 (vinte) pontos. VI - Considerar-se-ão, também, como títulos, para efeito de acréscimo de pontos a nota final do candidato, quando: Cursos de aperfeiçoamento, extensão universitária e formação continuada com o mínimo de 120 horas, sendo que cada hora cursada terá o peso de 0,002 (dois milésimos), com o máximo de 3,0(três) pontos, devidamente autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes dos Sistemas Educacionais, realizados nos últimos três anos 2015, 2016 e 2017; Especialização em pós-graduação "Lato Sensu", com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas - 3,0(três) pontos, admitida somente uma especialização; Título de Mestrado "Strict Sensu" - 3,0 (três) pontos, admitido somente um título de mestre; Título de Doutorado 3,0(três) pontos, admitido somente um título de doutor. VII - Não deverão ser computados como títulos os cursos cujo conteúdo programático seja correspondente ao exigido como requisito básico para o provimento das funções. VIII - A Comissão de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado atribuirá à somatória dos títulos apresentados pelos candidatos, no máximo 12 (doze) pontos, cujo total não deverá ser excedido em nenhuma hipótese. IX – A classificação final dos candidatos será feita pela Comissão Especial de Processo Seletivo, Comissão esta composta de pessoas que possuem experiência e competência comprovada para classificação, sendo todas as pessoas de ilibada idoneidade morais e constituída pela Portaria nº 2.709, de 29 de junho de 2017, que apresentará a somatória dos pontos obtidos nas duas fases do Processo Seletivo Simplificado. X – O resultado final de classificação dos docentes será publicado em até o dia 24 de julho de 2017. XI - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final e a lista de classificação será divulgada através de afixação no local onde foram entregues as Propostas Pedagógicas e os Títulos, na sede da Prefeitura e nas Escolas Municipais, bem como no órgão de publicação dos atos oficiais. XII - No caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: tiver maior número de filhos dependentes menores de 18 anos; for mais idoso. tiver maior tempo de exercício no Magistério Público. XIII- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito de ingresso automático de função, mas, sim, a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com a necessidade de substituição eventual e emergencial dia ou tempo determinado acima de um dia durante o período de sua validade, e, quando se der, respeitará e observará, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos. XIV - Os candidatos deverão entregar somente os títulos reconhecidos, pois, a Coordenadoria não se responsabilizará por documentos que estão em descordo com as normas deste Edital. XV - Não será realizada Segunda chamada para a entrega da Proposta Pedagógica e, nem será a mesma entregue em local diferente daquele avençado para os candidatos. XVI - O não comparecimento do candidato para a entrega da Proposta Pedagógica significará a desistência ao processo seletivo simplificado, ficando, portanto, automaticamente desclassificado. XVII - O candidato inscrito terá 1 (um) dia de prazo, após publicação dos resultados finais, para interpor recurso junto a Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado, com relação à nota obtida na Proposta Pedagógica e nos Títulos, como segue adiante transcrito: O recurso deverá ser apresentado de forma individualizado, ou seja, 1 (um) recurso para cada Proposta Pedagógica, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia), digitado, datilografado ou em letra de forma. Deve constar do recurso o nome do candidato; o número de inscrição; o número do documento de identidade e o nome da função para o qual concorre e os pontos obtidos na Proposta Pedagógica e nos Títulos; O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, bem como a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso; Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração, na Secretaria Municipal de Educação na Rua Pedro Paulo Di Foggi, nº 09, na cidade de Fernando Prestes-SP. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste resumo não serão avaliados; Admitir-se-á um único recurso para cada candidato concorrente à função de professor de Educação Básica II, do Processo Seletivo Simplificado, sendo desconsiderado recurso de igual teor; Os recursos recebidos serão encaminhados a Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado dentro do prazo de 1 (um) dia; Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento. A Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão, pela qual não caberão recursos adicionais. As respostas aos recursos interpostos serão objetos de publicação na imprensa local e/ou regional. As Propostas Pedagógicas que não apresentarem recursos poderão ser incineradas no prazo de 120 dias a contar da homologação do respectivo processo. As Propostas Pedagógicas que apresentarem recursos somente poderão ser incineradas 120 dias depois de esgotadas todas as possibilidades de recursos permitidos legalmente. XVIII - As Propostas Pedagógicas e os documentos constantes dos prontuários dos candidatos são sigilosos, sendo de consulta exclusiva dos membros da Comissão, Assessoria Jurídica da Administração e do funcionário responsável pelo Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal. XIX - A inexatidão de afirmativas ou falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato. Serão declaradas nulas, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. XX – O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação pelo Poder Executivo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. XXI – Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato do Presidente da Comissão Especial de Avaliação, designado pela Portaria nº 2.709, de 29 de junho de 2017, o candidato que se torna culpado de incorreções ou descortesia para com a profissional do quadro da Coordenadoria Municipal de Educação, seus auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da entrega da Proposta Pedagógica. XXII – O candidato classificado será convocado pelo órgão de imprensa ou telegrama ou telefone, através do endereço e telefone constante na Ficha de Inscrição, podendo declinar da substituição por até três vezes, sendo que a partir da quarta declinação o candidato será considerado desistente, não podendo mais substituir no referido ano letivo. XXIII – O candidato em substituição poderá declinar de substituição de menor período de duração para optar para substituição de maior período, sempre com a aquiescência do candidato. XXIV – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação e classificação no Processo Seletivo Simplificado valendo, para esse fim, a homologação no quadro de avisos da Prefeitura, das Escolas e nos órgãos de Imprensa. XXV – A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, expediente do qual não poderá alegar desconhecimento. XXVI - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais, no prazo em até 05(cinco) dias contados a partir da publicação da lista de classificação. XXVII – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado constituído pela Portaria nº 2.709, de 29 de junho de 2017 XXVIII – Aplica-se a este edital no que couberem as normas contidas nas Leis municipais vigentes e, em especial as Leis Municipais 027 de 12 de junho de 2001 e 1.417, de 06 de maio de 1991. O presente Edital será afixado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal, da Coordenadoria Municipal de Educação, bem como, publicado no jornal que publica os atos administrativos do município de Fernando Prestes, para que todos dele tomem conhecimento nos termos das leis. Fernando Prestes, aos 13 dias do mês de julho de 2017. COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Registrado, Publicado, nesta mesma data, conforme disposição supra. _______________________________________ Jornalismo Institucional: José Saul Martins Mtb 24.622
Autor: Departamento Municipal de Educação e Cultura