Vigilância Sanitária alerta sobre alimentos refrigerados
O Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo emite ALERTA aos estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e serviços de alimentação e aos consumidores para a condição dos alimentos, em relação aqueles refrigerados e congelados ofertados após paralisação dos transportadores VEJA O COMUNICADO NA ÍNTEGRA O Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo (CVS-SES/SP) vem alertar que, em vista da paralisação dos caminhoneiros e a possível conservação inadequada de alimentos refrigerados e congelados decorrentes da quebra na cadeia de frio, ressaltamos que os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de alimentos e os serviços de alimentação devem garantir que no ato do recebimento dos alimentos, em especial carnes, frangos, pescados, embutidos, leite e derivados, sejam atendidos os requisitos de recepção e controle de mercadorias estabelecidos pela Portaria CVS nº 05/2013, que aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, descritos a seguir: Capítulo III - Qualidade Sanitária da Manipulação de Alimentos Seção I - Recepção e controle de mercadorias Art. 23 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo devem se realizar avaliações quantitativas, qualitativas e sensoriais (cor, gosto, odor, aroma, aparência, textura, consistência e sabor) dos produtos de acordo com os padrões de identidade e qualidade definidos. Art. 24 No ato do recebimento de matérias primas, ingredientes, alimentos industrializados ou prontos para consumo, devem ser conferidas e registradas em planilhas próprias, as temperaturas dos produtos que necessitam de condições especiais de conservação, conforme as indicações a seguir: Congelados -12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante Refrigerados Pescados de 2 a 3 °C (dois a três graus Celsius) ou conforme recomendação do estabelecimento produtor Carnes de 4 a 7 °C (quatro a sete graus Celsius) ou conforme recomendação do frigorífico produtor Demais produtos de 4 a 10 °C (quatro a dez graus Celsius) ou conforme recomendação do fabricante Os produtos reprovados na recepção, impróprios ou inadequados ao consumo, devem ser identificados, colocados em local apropriado e fora da área de produção/ venda, até que seja providenciada a destinação adequada. Aos consumidores o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de São Paulo (CVS-SES/SP) orienta estes estarem atentos às características sensoriais (cor, odor e textura) e outros sinais de alteração no ato da aquisição de: 1. Carnes, frangos e pescados; 2. Leite, queijos, iogurte, sobremesas lácteas e outros derivados lácteos; 3. embutidos como linguiças, salsichas, mortadelas, presunto e outros. No caso de suspeita de um alimento inadequado para consumo o consumidor deve encaminhar denúncia ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal, informando os seguintes dados: nome, marca, lote e validade do produto, nome e endereço do fabricante e nome e endereço do estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido. VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE FERNANDO PRESTES SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ___________________________________________________________________________________ Jornalismo Institucional - José Saul Martins MTb 24.622
Autor: Departamento Municipal de Saúde