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A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, tem como objetivo fomentar a cultura em todos os estados, municípios e Distrito Federal.
A Aldir Blanc é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura, mediante repasses da União aos demais entes federativos de forma continuada.
Diferente das ações da Lei Aldir Blanc 1 e da Lei Paulo Gustavo (LPG), que tinham caráter emergencial, projetos e programas que integrem a Política Nacional Aldir Blanc receberão investimentos regulares.
Os recursos da Política Nacional Aldir Blanc podem ser direcionados a editais de fomento, ou realização de ações diretas pelos entes federativos, como festejos e festas populares, aquisição de bens culturais, construção e manutenção de espaços culturais, entre outras possibilidades de ações e atividades destinadas a fomentar a cultura local.
A União repassa os recursos da Política Nacional Aldir Blanc aos estados, Distrito Federal e municípios, que devem destiná-los às ações e atividades que fortaleçam o acesso e a produção cultural.
Os estados, Distrito Federal e municípios podem publicar editais de fomento para selecionar agentes culturais, ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que atuam com arte e cultura.
Como funciona?
A Política Nacional Aldir Blanc será executada em parceria com estados, municípios e Distrito Federal, por meio da transferência de recursos do Ministério da Cultura (MinC) aos entes federativos. Serão recursos anuais de até R$ 3 bilhões de reais, totalizando R$15 bilhões de reais ao longo dos próximos anos.