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Atualizado em: 29/04/2026 às 12h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 2605, 14 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 14/04/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Educação, Orçamento
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2605, DE 14 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 169.460,41 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte..

LEI:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 169.460,41 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), suplementados se necessário, distribuídos as seguintes dotações:

02.03.00 EDUCAÇÃO

12.306.0005.2012.0000 ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS OPERACIONALIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR

4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES................................... R$ 169.460,41

Artigo 2° - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:

Excesso........................................................................................................................R$ 169.460,41

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 14 de abril de 2026.

Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Everton Júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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