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LEI ORDINÁRIA Nº 2591, 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 10/02/2026
Assunto(s): Associações , Auxílio e Subvenções, Deficientes , Entidades Afins
Em vigor

LEI ORDINÁRIA Nº 2591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...

LEI:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2026, subvenção social na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Artigo 2º - O repasse dos numerários será efetivado à entidade conforme disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes.

Artigo 3º - Os recursos recebidos pela entidade deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Fomento/Colaboração.

Artigo 4º - A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conforme Instrução 02/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 PODER EXECUTIVO
02.07 Fundo Municipal de Assistência Social
02.07.00 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244 0010 Política social, segurança alimentar e cidadania para todos em vulnerabilidade social
08.244.0106.2048.0000 Manutenção dos Serviços de Assistência Social
3.3.50.39.00 Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 55.000,00

Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração junto à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Catanduva, para concessão da subvenção social prevista no art. 1º desta Lei.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de fevereiro de 2026.

Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.

Everton júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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