AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO A ENTIDADE APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CATANDUVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte ...
LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.079.827/0001-04, com sede na Rua Anuar Pachá, nº 200, Parque Joaquim Lopes, na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, no exercício financeiro de 2026, subvenção social na importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artigo 2º - O repasse dos numerários será efetivado à entidade conforme disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes.
Artigo 3º - Os recursos recebidos pela entidade deverão ser aplicados de acordo com o Plano de Trabalho apresentado no Termo de Fomento/Colaboração.
Artigo 4º - A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), conforme Instrução 02/2016 e Lei Federal nº 13.019/2014.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação do orçamento vigente:
| 02 | PODER EXECUTIVO |
| 02.07 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 02.07.00 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 08.244 | Assistência Comunitária |
| 08.244 0010 | Política social, segurança alimentar e cidadania para todos em vulnerabilidade social |
| 08.244.0106.2048.0000 | Manutenção dos Serviços de Assistência Social |
| 3.3.50.39.00 | Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.........R$ 55.000,00 |
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Fomento ou Colaboração junto à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de Catanduva, para concessão da subvenção social prevista no art. 1º desta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 10 de fevereiro de 2026.
Mariel Sebastião Rocha
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
Everton júnior dos Santos
Diretor de Chefia de Gabinete
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 13 DE MAIO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Auxílio Alimentação às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, autoriza sua concessão por meio de cartão eletrônico, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2600, 10 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Programa "Bolsa Monitor de Transporte Escolar" no âmbito do Município de Fernando Prestes, fixa valor de auxílio financeiro e dá outras providências. | 10/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2590, 10 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 510.000,00 e dá outras providências. | 10/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2607, 13 DE MAIO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Auxílio Alimentação às Famílias em Situação de Vulnerabilidade Social, autoriza sua concessão por meio de cartão eletrônico, e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2603, 14 DE ABRIL DE 2026 | Dispõe sobre a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) no Município de Fernando Prestes e dá outras providências. | 14/04/2026 |